Política de Boas Práticas

POLÍTICA DE BOAS PRÁTICAS EM PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PARA TERCEIROS

Esta Política se aplica a todos os terceiros que se relacionam com a MGA, com os quais haja qualquer operação tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à MGA que trabalham para ou em seu nome, ou ainda a seus representantes legais, associados ou clientes, devendo ser adotada de maneira ampla, por todos os envolvidos, considerando nossas ações e seus impactos.

Abaixo, algumas definições para que se mantenha uma linguagem clara e direta:

LGPD (Lei n. 13.709/18): Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em vigência no Brasil desde Set/2020 e que regulamenta o tratamento de dados pessoais brasileiro.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: Qualquer ação praticada sobre dados pessoais (coleta, acesso, compartilhamento, transferência, armazenamento, arquivamento, etc).

DADO PESSOAL: Toda e qualquer informação que permita a identificação de uma pessoa natural (física).

TITULAR DOS DADOS PESSOAIS: Pessoas físicas que, de alguma forma, se relacionam com a MGA (colaboradores, clientes, representantes de clientes, funcionários, visitantes do site, candidatos à vaga de emprego).

CONTROLADOR: Pessoas físicas ou jurídicas que detêm a responsabilidade e tomada de decisão sobre o fluxo dos dados pessoais por si processados.

OPERADOR: Pessoas físicas ou jurídicas que realizam determinado tratamento de dados pessoais em nome e por determinação do Controlador.

TERCEIROS: Fornecedores, prestadores de serviços, entidades e parceiros que se relacionam com a MGA, e com os quais haja o compartilhamento, acesso ou qualquer forma de tratamento de dados pessoais.

Se sua empresa pretende realizar qualquer negociação com a MGA, é obrigatória a leitura, entendimento e cumprimento desta Política.

⦁ RELACIONAMENTO DA MGA COM OS TERCEIROS
A MGA entende que os terceiros são extensões importantes na entrega dos serviços que disponibiliza. Sendo assim, busca estar relacionada, sempre, com negócios e entes que deem efetivo cumprimento aos preceitos legais vigentes, em especial para esta Política, a privacidade e segurança dos dados pessoais processados. São, portanto, princípios éticos inseridos nesta Política e que servirão como base em nossas contratações:

⦁ Atender ao programa mínimo de conformidade em privacidade de dados pessoais e a segurança das informações, conforme programa interno estabelecido pela MGA para o tratamento dos dados pessoais a si vinculados;
⦁ Estar em plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no 13.709/18, Constituição Federal (em especial, o art. 5º, LXXIX) e todos os regulamentos e práticas voltadas à privacidade;
⦁ Firmar Acordo ou cláusulas contratuais para o tratamento dos dados que serão processados.

2) PROGRAMA MÍNIMO DE CONFORMIDADE EM PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Diante do avanço tecnológico que trouxe maior vulnerabilidade à integridade, segurança e sigilo das informações, bem assim, dada vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), imprescindível que, para contratar com a MGA seu negócio mantenha um programa mínimo de Privacidade de dados pessoais e segurança da informação, hábil a amparar a base de dados que venha ser processada.

O Programa de Privacidade que buscamos nos TERCEIROS e referido nesta Política deve contemplar, no mínimo, os seguintes quesitos:

⦁ Registros atualizados do ciclo de vida (fluxo/inventário) dos dados pessoais no negócio;
⦁ Políticas e Avisos de privacidade para os titulares atingidos pelo negócio, demonstrando a transparência na forma de tratamento dos dados e medidas utilizadas para segurança das informações;
⦁ Medidas técnicas e organizacionais definidas e utilizadas para a segurança dos dados pessoais processados;
⦁ Para o tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à MGA, a utilização exclusiva de dispositivos corporativos (celulares, computadores, etc), evitando-se dessa forma o desvio da finalidade do tratamento e vazamento de dados pessoais;
⦁ Informação clara quanto ao compartilhamento dos dados pessoais processados com terceiros (provedores de nuvem, sistemas, etc), inclusive quanto a eventual transferência internacional de dados pessoais;
⦁ Plano de comunicação e garantia aos titulares de dados pessoais ao exercício de seus direitos, especialmente aqueles inseridos no artigo 18 da LGPD;
⦁ Cláusulas e compromissos contratuais com seus fornecedores e colaboradores, estabelecendo o sigilo, confidencialidade e medidas técnicas para a proteção dos dados processados, contendo, no mínimo, as disposições constantes deste instrumento;
⦁ Garantir que os dados pessoais e as informações tratadas sejam de conhecimento exclusivo de pessoas especificamente autorizadas e contratadas para tal finalidade;
⦁ Manter em ambiente protegido (físico ou digital), com restrições de acesso às informações e/ou documentos que obtiver em decorrência do relacionamento de negócio, assim como, garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados pessoais, em especial os considerados sensíveis, de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios;
⦁ Nomear o Encarregado de Dados Pessoais, se não houver regulamentação de dispensa;
⦁ Prazo e forma de recuperação, retenção e eliminação dos dados pessoais processados;
⦁ Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação;
⦁ Assinatura em Acordo de Tratamento de Dados Pessoais com a MGA; e
⦁ A gestão e implementação de práticas de Accountability.

Todos os empregados dos TERCEIROS devem estar comprometidos em proteger as informações a que tiverem acesso durante sua rotina de trabalho, mantendo total sigilo sobre quaisquer dados ou documentos da MGA, demais TERCEIROS, bem como não se apropriar ou usar para benefício próprio quaisquer informações.

Havendo transferência internacional de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro, fica o TERCEIRO obrigado a informar formalmente à MGA através do e-mail: lgpd@mgapecasagricolas.com.br O TERCEIRO deve garantir a implementação das medidas de segurança necessárias e cláusulas padrão voltadas à garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos, bem como cumprir todos os requisitos elencados nas legislações, regulamentos, regulamentações da ANPD e políticas vigentes e aplicáveis a esta relação.

É EXPRESSAMENTE VEDADO A QUALQUER TERCEIRO PROCEDER À COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS VINCULADOS À MGA E AOS QUAIS TENHA ACESSO.

3) DISPOSIÇÕES GERAIS

É compromisso firmado pela MGA a proteção da privacidade dos dados pessoais de seus funcionários, colaboradores e clientes, adotando medidas de segurança técnicas e organizacionais, constantemente aperfeiçoadas, aptas a proteger esses dados. Desta forma, estabelece e mantém padrões elevados para coletar, usar, armazenar, proteger, acessar, transferir ou processar dados pessoais, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade desses dados.

Este compromisso de privacidade e proteção de dados pessoais aplica-se ao processamento de dados pessoais pela MGA, seja por meios eletrônicos ou físicos, isto é, em cópia impressa e/ou formato analógico e digital. Dessa maneira, seguimos as diretrizes gerais sobre práticas de proteção e sigilo contribuindo no atendimento aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no 13.709/18.

O Aviso de Privacidade da MGA, direcionado a seus titulares, está disponível aqui no site e integra este documento, juntamente ao Acordo de Tratamento de Dados Pessoais de Fornecedores, devendo ser interpretados, todos, em conjunto.

O descumprimento aos termos desta Política, bem assim, do Acordo de Tratamento de Dados Pessoais firmado com os TERCEIROS será causa de rescisão imediata de qualquer contratação firmada, sem prejuízo de eventuais sanções contratualmente e/ou legalmente previstas.

Converse com a nossa Encarregada de Dados Sra. Vanessa Gimenez, através do e-mail: lgpd@mgapecasagricolas.com.br

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